JUSTIFICATIVA:

A presente proposição tem a finalidade de estender o benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes de forma automática, a partir do lançamento da oferta, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O presente Projeto de Lei propicia igualdade entre clientes novos e antigos.

Importante salientar da existência da Lei Estadual nº 15.854, de 02 de julho de 2015, que vigora no Estado de São Paulo e obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.

Estão abrangidos pela lei os serviços: telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço, e é penalizado.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que ora apresento nesta Casa.